João Monlevade e Região

Juiz determina que coligação de Simone Moreira suspenda propaganda em rádio

O juiz eleitoral de João Monlevade, Estevão José Damazo, determinou que a “Coligação A Força que vem do Povo”, que tem a prefeita Simone Carvalho, candidata a reeleição, suspenda propaganda em rádio com áudio de apoiadores.

Foto: Divulgação.

O magistrado atende a representação feita pelo diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) – Coligação Juntos por Monlevade – Pra Cuidar das Pessoas, do candidato a prefeito Laércio Ribeiro. Conforme argumentos apresentados pelo representante, a coligação de Simone Moreira veiculou, nos dias 12, 13 e 14 de outubro, propaganda eleitoral gratuita no rádio em desacordo ao art. 54 da Lei 9.504/97. Na prática, Simone usou tempo além do permitido em áudios de apoiadores.

“As propagandas em rede contêm manifestação de apoiador com excesso do limite previsto na norma eleitoral”, consta em argumento apresentado pela Coligação Juntos por Monlevade – Pra Cuidar das Pessoas, que pediu à Justiça Eleitoral que seja determinada a suspensão imediata da transmissão dos referidos programas em rádio.

O juiz eleitoral, em documento emitido no final da tarde desta sexta-feira, dia 16 de outubro, atestou que o “limite de 25% do tempo do horário eleitoral gratuito é imposto exclusivamente em relação aos apoiadores, candidatos ou não, que vierem a participar do programa, sendo os restantes 75% destinados aos diferentes tipos de linguagens publicitárias permitidas no dispositivo, tais como caracteres com propostas, fotos, músicas ou vinhetas e, também, manifestações do candidato. No caso em questão, a propaganda veiculada e trazida aos autos pelo representante, de fato, conta, de forma inconteste, com a participação de apoiador”.

O magistrado informou também que a coligação de Simone, conforme plano de mídia acordado, dispõe de três minutos e seis segundos para propaganda em rede. “Logo, poderá ser utilizado com apoiador, o tempo máximo de 46 segundos, que corresponde a 25% do tempo da propaganda, nos termos do art. 54 da Lei 9.504/97″, escreveu o juiz Estevão José Damazo, que completou: ” (…) o apoiador falou por cerca de 70 segundos, 60 segundos e 94 segundos, respectivamente, do tempo destinado à propaganda eleitoral da representada [Simone Moreira]. Portanto, nos limites cognitivos do momento, constata-se que as respectivas propagandas violaram o disposto no art. 54 da Lei 9.504/97, ao se utilizar da fala de apoiador por mais de 25% do tempo de cada propaganda”.

Por conta da irregularidade, por extrapolar o limite de mais de 25% com a manifestação de apoiador na propaganda em rede, conforme determinação do juiz, foi deferida a tutela de urgência e determinada a imediata suspensão das propagandas de Simone Moreira.

“Intime-se a representada para cumprir a decisão imediatamente, sob as penas da lei. Intime-se a emissora de rádio – Rádio Alternativa para ciência do teor da decisão, bem como para apresentarem, em meio magnético, os originais dos programas veiculados nos dias 12, 13 e 14 de outubro do corrente, no prazo de dois dias”, consta em justificativa final apresentada pelo juiz.

A coligação de Simone Moreira também tem prazo de dois dias para apresentar defesa.

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