João Monlevade e Região

TCE multa 226 prefeitos por omissão na prestação de contas. Entre eles estão as prefeituras de São Gonçalo do Rio Abaixo, São Domingos do Prata e Santa Bárbara

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) analisou, em 16/5/2023, o Processo n. 1119837 de Acompanhamento da Gestão Fiscal do Estado e dos Municípios – data-base 31/8/2022, de relatoria do conselheiro Durval Ângelo. O colegiado tornou inadimplentes 226 prefeitos mineiros, 67 presidentes de câmaras municipais e 61 responsáveis por entidades municipais, listados no processo, que não encaminharam os dados de prestação de contas ao Tribunal no prazo e na forma exigidos pela lei ou deixaram de comprovar a publicidade do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO). Cada um desses gestores recebeu multa de R$ 2 mil.

Os dados referentes à fiscalização da gestão fiscal são encaminhados ao Tribunal de Contas, por meio do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), nos termos da Instrução Normativa n. 3/2017 alterada pela Instrução Normativa n. 2/2018, por meio de: Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP).

À essa decisão cabe recurso. Confira a lista:

https://www.tce.mg.gov.br/IMG/Tabela%20I%20-Orgaos%20inadimplentes%20remessas%20SICOM.pdf

https://www.tce.mg.gov.br/IMG/Tabelas%20II%20e%20III%20-PE%20e%20PL%20que%20nao%20informaram%20data%20publicacao%20RGF.pdf

https://www.tce.mg.gov.br/IMG/Tabela%20IV%20-PE%20que%20nao%20informaram%20data%20publicacao%20RREO.pdf

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