João Monlevade e Região

Servidores do Settran e da Jari recebem curso de capacitação da Secretaria Nacional de Trânsito

Os agentes de trânsito e servidores administrativos do Setor de Trânsito e Transportes (Settran) e da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) participaram do I Curso de Agente de Trânsito regulamentado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Promovido pela Prefeitura de João Monlevade, por meio do Settran e da Jari, a capacitação, ministrada pela empresa LM Cursos Ltda, contratada pelo Processo Licitatório nº 480/2022, teve início no dia 27 de fevereiro e termina na próxima segunda-feira (17).

O curso está sendo ofertado no Polo Universidade Aberta do Brasil (UAB) de João Monlevade, localizado no Centro Educacional. Ao todo, os profissionais e servidores matriculados participam de 200 horas/aulas, entre prática e teoria, ministradas no modelo EAD e remota, cumprindo um total de nove módulos de conteúdos regulamentados pela Portaria Nº 966/2022 da Senatran.

Os conteúdos da capacitação foram variados, passando por Legislação de Trânsito, Noções de Engenharia de Tráfego, Sinalização de Trânsito, Legislação de Trânsito Aplicada, Ética e Cidadania, Psicologia Aplicada e O Papel Educador do Agente, até aulas de Língua Portuguesa, Operação e Fiscalização de Trânsito e Prática Operacional.

As aulas são apresentadas de forma dinâmica e contam com avaliações e frequência mínima de 75% em cada módulo. A Portaria estabelece ainda um curso de atualização a cada três anos para os agentes da autoridade de trânsito.

De acordo com o secretário municipal de Serviços Urbanos, Marco Antônio Penido Simas, o curso é uma das iniciativas que buscam um trânsito mais humanizado para João Monlevade. “É muito importante que nossos agentes de trânsito sejam bem preparados e qualificados, seguindo as normas vigentes na legislação brasileira, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro. Afinal, são muitas as suas atribuições. Entre elas, orientar os motoristas e coibir infrações que estejam em desacordo com a legislação”, afirmou o secretário.

A agente de trânsito Jaqueline Campos Araújo destacou que o curso é de extrema importância para que os profissionais tenham condições de atuar de forma educadora e também exercer seu papel de fiscalizador. “Os conhecimentos adquiridos no curso ajudam em nossa atuação em toda a cidade, além disso, estão de acordo com a regulamentação de trânsito aplicada nos municípios”, disse.

Autoridade de Trânsito

Conforme o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

Para que possa exercer suas atribuições, o agente da autoridade de trânsito deverá estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição e no regular exercício de suas funções.

O agente da autoridade de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e adotará as medidas administrativas e penais cabíveis, desde que previstas no CTB. Ele deve priorizar suas ações no sentido de coibir a prática das infrações de trânsito, devendo tratar a todos com urbanidade e respeito, sem, contudo, omitir-se das providências que a lei lhe determina. Com uma jornada de 40 horas semanais, cabe aos agentes de trânsito de João Monlevade fiscalizar o cumprimento das regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro em áreas de responsabilidade do município.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pin It on Pinterest